NOVA RESOLUÇÃO DO C.N.J.

07/05/2020

Pela Resolução 318/2020 do CNJ,  a SUSPENSÃO dos prazos processuais determinados pelas resoluções anteriores [números 313 e 314] FICAM PRORROGADAS até 31/05/2020. 

O artigo segundo da referida Resolução condiciona essa suspensão, todavia, às medidas de restrição impostas pela autoridade Estadual.

Por sua vez, a Resolução número  9 de 7 de maio de 2020 da lavra do Presidente do TJSC, SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS EM PROCESSOS FÍSICOS ATÉ 31/05/2020, além de outras medidas.