07/05/2020
Pela Resolução 318/2020 do CNJ, a SUSPENSÃO dos prazos processuais determinados pelas resoluções anteriores [números 313 e 314] FICAM PRORROGADAS até 31/05/2020.
O artigo segundo da referida Resolução condiciona essa suspensão, todavia, às medidas de restrição impostas pela autoridade Estadual.
Por sua vez, a Resolução número 9 de 7 de maio de 2020 da lavra do Presidente do TJSC, SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS EM PROCESSOS FÍSICOS ATÉ 31/05/2020, além de outras medidas.