27/04/2020
Segundo estabelece o Decreto 562 de 17/04/2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, o SERVIÇO DE ADVOGADO QUE NÃO PUDER SER PRESTADO REMOTAMENTE é atividade essencial, e a prestação desse serviço somente poderá ser feita uma vez que respeitadas as limitações previstas nos parágrafos 3º, 4º e 5º do ARTIGO 11 de referido Decreto.
Desta forma, decidimos que a partir do dia 4 de maio nosso Escritório reabrirá com a presença de uma das Advogadas a cada dia, que nele trabalhará das 13 as 18hs, acompanhada da Secretária. O atendimento ao público somente acontecerá SE NÃO FOR POSSÍVEL ATENDER REMOTAMENTE, como estabelece o Decreto em referência e de acordo com as regras do isolamento, ou seja, uso de máscara, álcool 70%, distanciamento, atendimento agendado [uma pessoa por vez].
Informamos, então, que essa disponibilidade se limitará ao atendimento indispensável que não puder acontecer pela internet.
Agradecemos a atenção e permanecemos a disposição pelos telefones 47 33661802 - 999091902 - 991297106 whattsapp e e-mail retijane@gmail.com.
Retijane Popelier Advogados