04/04/2019
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena de cinco anos de reclusão mais quatro meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, a dois homens flagrados com espingarda de numeração raspada, que utilizaram a arma para fazer disparos em logradouro público e, com um tiro na cabeça, provocar a morte de um cachorro em bairro da cidade de Garuva, norte do Estado, na madrugada de 24 de maio de 2015.
A dupla foi denunciada pelo Ministério Público por crimes contra a incolumidade pública e o meio ambiente, e respondeu por porte ilegal de arma de fogo com registro suprimido, disparo de arma de fogo em local público e maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte. Segundo o MP, os homens haviam se envolvido em uma confusão em festa de que participavam, saíram para buscar tal arma - uma espingarda calibre .32 - mas por algum motivo não chegaram a retornar ao local.
Porém, ao perambular pelo bairro, atiraram na cabeça de um cachorro que estava preso no quintal de uma casa. O morador e dono do animal, assustado pelo barulho, acompanhou parte da cena pela janela de casa e acionou a polícia assim que possível. Quando a patrulha atendia a ocorrência e indagava sobre as características dos homens, um novo disparo foi ouvido não muito longe dali e serviu de alerta para atrair os policiais. A dupla foi presa em flagrante, com a arma e munições, no canteiro central da principal rua do bairro.
Em recurso de apelação, os homens disseram que estavam embriagados e não agiram com dolo. Acrescentaram ainda que o tiro contra o cão foi em legítima defesa, pois o animal poderia atacá-los. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, rechaçou todos os argumentos e votou pela manutenção da pena, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Criminal n. 0000375-67.2015.8.24.0119).