17/02/2021
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) suspendeu o atendimento presencial em 27 comarcas do Estado. A medida considera o recrudescimento da pandemia da Covid-19 e a gravíssima situação sanitária enfrentada nas regiões de saúde do Extremo Oeste, Oeste, Xanxerê e Alto Uruguai catarinense.
A suspensão tem início nesta quarta-feira (17/2) e permanecerá até 5 de março. Nesse período, o cumprimento do expediente deverá ser realizado remotamente, em regime de home office. Os termos da suspensão estão definidos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2021, assinada pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.
Nas comarcas abrangidas pela Resolução, o acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Comarcas abrangidas pela Resolução:
Abelardo Luz - Anchieta - Campo Erê - Chapecó - Concórdia - Coronel Freitas - Cunha Porã - Descanso - Dionísio Cerqueira - Itá - Itapiranga
Ipumirim - Maravilha - Modelo - Mondaí - Palmitos - Pinhalzinho - Ponte Serrada - Quilombo - São Carlos - São Domingos - São José do Cedro
São Lourenço do Oeste - São Miguel d´Oeste - Seara - Xanxerê - Xaxim