Gilmar Mendes manda para o plenário julgamento sobre despejos na pandemia

11/06/2021

Ação do Psol quer liminar contra todas as medidas de remoção, desocupação e reintegrações de posse durante o período da crise sanitária

São Paulo – O ministro Gilmar Mendes encaminhou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, ação que pede a suspensão de despejos e de todas as medidas de remoção, desocupação e reintegrações de posse durante a pandemia da covid-19. O julgamento começou pelo sistema virtual ontem (10), porém Gilmar Mendes pediu destaque – com isso, o tema vai ao pleno.

A ação tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. O pedido, feito pelo Psol, pede liminar para suspender despejos e demais ordens de remoção. Argumenta que “expõe as famílias e todos os envolvidos, inclusive os agentes públicos, a maior contaminação pela covid-19, ainda promovem a desintegração de famílias, violando especialmente direito de crianças e adolescentes de serem mantidos em seu seio familiar, uma vez que os abrigos são classificados por gênero e, em alguns casos, idade, além de estarem geograficamente dispersos”.

Dignidade humana

“O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º”, ressaltam o Psol e as demais entidades que argumentam a favor da ADPF.

Nos casos de área de risco em que a intervenção do poder público seja inadiável, como as regiões suscetíveis a deslizamentos, inundações, entre outros, o pedido é que sejam cumpridos os limites da Lei 12.340/2010. E também cuidados inerentes à situação de contágio da covid-19, com garantia de medidas alternativas de moradia.

A muitas mãos

A peça jurídica foi elaborada com a contribuição de entidades de defesa da moradia e de direitos humanos, em especial o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), diante do “brutal estado de calamidade pública” provocado pelo coronavírus e do agravamento social e econômico das populações sujeitas a “condições de hipervulnerabilidade”. O Psol afirma que pelo menos 9.156 famílias foram despejadas durante a pandemia e outros 64.546 núcleos familiares estão sob essa constante ameaça.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) são algumas das entidades admitidas como amicus curiae (amigos da Corte) na ação. Elas enviaram vídeo com sustentação oral em que enfatizam que aqueles que defendem a sacralidade do direito de propriedade não podem se esquecer que o mesmo artigo 5º da Constituição também garante o direito à vida, à função social da propriedade. E, no artigo 6º, estão o direito à saúde e o direito à moradia.

Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2021/06/suspensao-despejos-acao-stf/