Instituições sociais não podem praticar advocacia pro bono, define OABSP

13/05/2019

É vedado às instituições sociais sem fins econômicos prestarem serviços advocatícios pro bono aos seus assistidos. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. 

A OAB afirma que a instituição e seus assistidos são os beneficiados da advocacia pro bono, e esta deve ser praticada por advogados ou sociedades de advogados que a isso se disponham. 

Além disso, o tribunal afirma que o exercício da advocacia pro bono deve ter caráter eventual. Assim, não é permitido que o advogado assuma o compromisso de atender carentes de forma periódica, pois assim haveria a quebra do caráter da eventualidade exigido pelo código da profissão para o exercício da advocacia pro bono.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/instituicoes-sociais-nao-podem-praticar-advocacia-pro-bono-define-oab