11/07/2022
O homem que ofendeu uma mulher com termos pejorativos relacionados a sua pele e raça foi condenado pelo crime de injúria racial pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú. A pedestre passava pela calçada da cidade do litoral norte do Estado quando foi ofendida por um morador. As injúrias foram flagradas por uma terceira pessoa que acionou a guarda municipal e, verificada a veracidade dos fatos por meio de filmagens, prendeu o acusado em flagrante delito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima passava pelo local em outubro de 2021 quando foi surpreendida pelo denunciado, o qual passou a gritar com ela e determinou que ela deixasse a calçada, ao dizer que por "ali só passavam pessoas branquinhas, sua negra"; "que lhe daria um tiro caso passasse pela calçada”.
O réu foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, sem chances de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da múltipla reincidência; além de pagamento de 11 dias-multa. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade (Ação Penal n. 5020110- 42.2021.8.24.0005/SC).
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-condena-morador-de-sc-por-injuria-racial-ao-exigir-calcada-so-para-brancos?redirect=%2F