MINISTRO ASSEGURA QUE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR MEDIDAS CONTRA PANDEMIA

19/04/2020

Ministro do STF assegurou aos governos estaduais, distritais e municipais, que, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competêtencia para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19., tais como a imposição de isolamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. 

A decisão tomada na ADPF 672, proposta pela OAB, foi referendada pelo Plenário da Corte.

 

Fonte: STF