POR CRIME DE ESTUPRO Dívida por condenação penal afasta impenhorabilidade de bem de família

07/02/2020

As dívidas que são geradas por condenação penal podem afastar a impenhorabilidade de bens de família, ainda que o executado tenha como posse apenas o imóvel. 

Foi com base nesse entendimento que a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a penhora de uma residência para quitar indenização por danos morais. 

A penhora decorre de cumprimento de sentença em ação movida por uma vítima de abuso sexual. De acordo com os autos, ela foi violentada por um homem reconhecido judicialmente como o seu pai. A vítima ainda era uma adolescente.

Na ação, a mulher diz que, após o reconhecimento da paternidade, passou a frequentar a casa de seu genitor. No ano de 2001, ela foi abusada em diversas ocasiões. O juízo originário determinou a penhora do bem. O homem recorreu da decisão. 

Ao julgar o recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, relatora do caso no TJ-DF, afirmou que, embora o artigo 1ª da Lei nº 8.009/90 institua a impenhorabilidade do bem de família, o artigo 3º (inciso VI) do mesmo regramento prescreve algumas exceções, prevendo penhora "para execução de sentença penal condenatória". 

"Entendo que, em tese, o fato de se tratar de indenização decorrente do estupro cometido pelo agravante em sua filha/agravada, pode afastar eventual impenhorabilidade do imóvel", afirma a decisão. 

A magistrada também considerou que não ficaram comprovados os requisitos necessários para que o imóvel seja de fato considerado bem de família e único imóvel do executado.

Por isso, de acordo com a relatora, "revela-se prudente a manutenção da penhora do bem, diante da ausência de prova de se tratar de bem de família e da possibilidade de encontrar-se excepcionada a proteção legal ao bem em questão".

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0711046-12.2019.8.07.0000

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-07/divida-condenacao-penal-afasta-impenhorabilidade-bem-familia