SÍNDROME DE BURNOUT: entenda a doença e conheça seus direitos

11/05/2021

Você deve conhecer ou já ter ouvido falar de alguém que se afastou do trabalho em razão de estresse físico e mental. Ou talvez – espero que não – tenha vivido essa experiência, o que não seria incomum, conforme veremos a seguir.

O que a maioria das pessoas não sabe é que o estresse crônico no trabalho tornou-se uma doença, popularmente conhecida por “Síndrome de Burnout ou “Síndrome do Esgotamento Profissional”, estando catalogada internacionalmente pela Classificação Internacional de Doenças.

Essa doença é desencadeada pelo absoluto esgotamento físico e mental, derivado da tensão pelo excesso de atividade profissional e de cumprimento de prazos e metas, caracterizando-se especialmente pelos seguintes sintomas: perda de interesse no trabalho, sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho, ansiedade generalizada, depressão, sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia, irritabilidade e redução da eficácia profissional.

Além disso, a enfermidade gera uma percepção exagerada de esforço pelo profissional, somada a sentimentos negativos, como frustração e ausência de significado associado ao trabalho. A pessoa entende que se esforça ao máximo, mas não vê frutos de seu trabalho ou acha que o que foi conquistado não tem valor.

Alguns sintomas também podem ser físicos, como enxaqueca, fadiga, palpitação, pressão alta, tensão muscular, insônia, problemas gastrintestinais e resfriados recorrentes.

Com o aumento de casos no mundo todo, neurocientistas têm estudado a doença com mais afinco nos últimos 4 anos, concluindo que se trata de um quadro psicológico de exaustão prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.

Estima-se, aliás, que profissionais que atualmente precisam lidar com uma maior demanda de trabalho em meio aos desafios da pandemia, têm ainda mais propensão a desenvolver a Síndrome de Burnout. A síndrome tem acometido principalmente trabalhadores da área de saúde que atendem na linha de frente do tratamento da Covid-19, sendo que ao menos 1 em cada 6 profissionais da área tem apresentado sinais da doença.

Em meio a essa constatação, o trabalhador acometido pela síndrome deve conhecer seus direitos trabalhistas e previdenciários, a fim de assegurá-los.

Por se tratar de um transtorno relacionado exclusivamente com o trabalho, a Síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho e, como toda doença ocupacional incapacitante, após o devido diagnóstico médico, é motivo para o empregado afastar-se de sua atividade profissional. A apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por no mínimo 15 dias, período no qual a remuneração deverá ser mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício do Auxílio-Doença pelo INSS.

Da mesma forma, uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego e, em casos mais graves, caso não restabelecido, faz jus à aposentadoria por invalidez.

O curioso é que, apesar de o número de concessões de Auxílio-Doença relacionados à síndrome ter aumentado consideravelmente nos últimos anos, o Burnout ocupa a 436ª posição entre as doenças com pagamentos de Auxílio-Doença neste início de 2021, com apenas 148 concessões de um total de 486.219.

Acredito que isso se deve ao fato de a doença muitas vezes não ser diagnosticada corretamente, sendo confundida com depressão, ansiedade ou crise de pânico, não configurando diagnóstico relacionado ao trabalho. O que também ocorre é a pessoa não atentar que está passando por assédio moral ou humilhação no trabalho, que vem tendo excesso de carga horária ou de cobranças pelo gestor ou patrão, então acaba sendo registrada como simples ansiedade ou depressão.

Cabe ainda lembrar que é responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto. No caso do home office, tão comum atualmente, existe risco de o funcionário misturar a vida pessoal com a profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de descansar. Então, aos empregadores fica o alerta para a fiscalização quanto às condições de trabalho de seus funcionários e a prática da empatia com relação à perspectiva e aos sentimentos dos mesmos.

 

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GIOVANA NORMA BÓLICO PIORNEDO – Advogada – OAB/SC 17.410

Especialista em Direito Processual Civil pela UNIVALI/SC. Pós Graduada pela AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Atua nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Previdenciário e Trabalhista.